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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ não abandonou Súmula 343 do STF para julgar rescisórias, avisa ministro

Por Danilo Vital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não abandonou o uso da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos sob sua competência. A não ser em casos excepcionalíssimos...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/06/2023.
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