12.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ prorroga julgamentos por videoconferência até 31/05 e prestação presencial de serviços não essenciais continua suspensa até 30/04
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de maio a realização de sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 15/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.
Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da pandemia da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.
Por meio da Resolução STJ/GP 19/2020, foram estabelecidas medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, como a suspensão de serviços não essenciais no espaço físico da corte e o trabalho remoto para pessoas enquadradas nos grupos de risco.
Fonte: STJ, 09/04/2021.
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Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 30 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021 , que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária da Covid-19.
A decisão tem por objetivos reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.
Com a prorrogação, continua suspensa a entrada do público na sede da corte – salvo em situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.
O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.
Fonte: STJ, 09/04/2021.
Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da pandemia da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.
Por meio da Resolução STJ/GP 19/2020, foram estabelecidas medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, como a suspensão de serviços não essenciais no espaço físico da corte e o trabalho remoto para pessoas enquadradas nos grupos de risco.
Fonte: STJ, 09/04/2021.
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Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 30 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021 , que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária da Covid-19.
A decisão tem por objetivos reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.
Com a prorrogação, continua suspensa a entrada do público na sede da corte – salvo em situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.
O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.
Fonte: STJ, 09/04/2021.