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Recuperação de Empresas e Falências

STJ reitera que crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial

Os recebíveis cedidos fiduciariamente não se classificam como bens de capital para fins de aplicação da exceção da parte final do §3º do artigo 49 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005)...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/11/2023.
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