18.02
Imprensa
Direito Tributário
STJ restringe recusa da fiança e do seguro-garantia na execução fiscal
Danilo Vital
Como a fiança bancária e o seguro-garantia são meios legítimos para garantir o crédito tributário, não é legítima a sua recusa pela Fazenda Nacional com único fundamento na ordem de preferência estabelecida em lei para a penhora...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/02/2026.
Como a fiança bancária e o seguro-garantia são meios legítimos para garantir o crédito tributário, não é legítima a sua recusa pela Fazenda Nacional com único fundamento na ordem de preferência estabelecida em lei para a penhora...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/02/2026.