13.10
Imprensa
Direito Ambiental
STJ valida intimação de infratores ambientais por meio de edital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema Repetitivo 1329, que o Decreto 6.514/2008 – que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente - é legal. A discussão se refere à possibilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) intimarem infratores ambientais para apresentação de alegações finais por meio de edital — mesmo nos casos em que se conheça o endereço do autuado.
A argumentação jurídica dos órgãos ambientais, em prol da legalidade do decreto, foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A decisão em terceira instância garante repercussão geral a todo o Judiciário e impacta diretamente milhares de recursos de infratores contra os órgãos ambientais. “A vitória garante a regularidade de mais de 180 mil processos sancionadores ambientais, o que permite uma atuação mais efetiva do Ibama e do ICMBio”, sintetiza o procurador-federal Paulo Gustavo Carvalho.
O Decreto 6.514/2008 prevê a notificação por edital quando a instrução não acarretar agravamento da situação do notificado. Com o julgamento do STJ, a nulidade do procedimento só pode ser declarada caso seja comprovado prejuízo à defesa.
Fonte: AGU, 09/10/2025.
A argumentação jurídica dos órgãos ambientais, em prol da legalidade do decreto, foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A decisão em terceira instância garante repercussão geral a todo o Judiciário e impacta diretamente milhares de recursos de infratores contra os órgãos ambientais. “A vitória garante a regularidade de mais de 180 mil processos sancionadores ambientais, o que permite uma atuação mais efetiva do Ibama e do ICMBio”, sintetiza o procurador-federal Paulo Gustavo Carvalho.
O Decreto 6.514/2008 prevê a notificação por edital quando a instrução não acarretar agravamento da situação do notificado. Com o julgamento do STJ, a nulidade do procedimento só pode ser declarada caso seja comprovado prejuízo à defesa.
Fonte: AGU, 09/10/2025.