13.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Substituição de carta de fiança por seguro-garantia não exige acréscimo de 30%
Por Danilo Vital
A substituição da carta de fiança bancária pelo seguro-garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor da dívida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido feito em recurso pelo Ibama...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/09/2023.
A substituição da carta de fiança bancária pelo seguro-garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor da dívida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido feito em recurso pelo Ibama...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/09/2023.