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Direito do Consumidor

Superendividamento: acordos de mediação podem ser realizados pelo Cejusc

Os tribunais devem implementar Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos relativos a questões de superendividamento. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 61ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça-feira (14/12).

Segundo o relator do Ato Normativo 0009048-75.2021.2.00.0000 e presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a questão do crédito ao consumidor, dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, que foi agravado pela pandemia da Covid-19. E a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ realizou estudos para orientar os órgãos da Justiça sobre como atuar diante das inovações legislativas que criaram obrigações e direitos, além de regras processuais.

“Conforme os dados do Relatório Justiça em Números 2021, as demandas relativas ao Direito do Consumidor representam a maior parte do número de processos judiciais em trâmite na esfera cível do primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual”, afirmou Fux. O ministro ressaltou ainda que a Justiça Estadual possui 1.382 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalados. “Essas estruturas podem ser utilizadas para o funcionamento dos Núcleos instituídos pela inovação legislativa ao CDC, sem necessidade de gastos para seu efetivo funcionamento.”

A Recomendação também orienta aos tribunais a celebrar convênios necessários para implementar os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, em especial com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e instituições financeiras, para “promoverem e facilitarem a solução de conflitos oriundos do superendividamento, e também oferecerem oficinas interdisciplinares de educação na área de finanças e preparação de proposta e plano de repactuação, além de prestar serviços de orientação, assistência social e acompanhamento psicológico dos consumidores superendividados, na medida das suas possibilidades econômico-financeiras”.

Fux enfatizou que os objetivos da iniciativa estão alinhados com os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, referentes à “Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos” e na “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”.

Fonte: CNJ, 14/12/2021.