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Recuperação de Empresas e Falências

Suspensão da execução fiscal permite habilitação de crédito na Falência, diz STJ

Por Danilo Vital

Na falência, é vedado que o Fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito, na denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito, sob pena de bis in idem (dupla valoração pelo mesmo fato)...continue lendo

Fonte: ConJur, 10/11/2021.
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