11.11
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Suspensão da execução fiscal permite habilitação de crédito na Falência, diz STJ
Por Danilo Vital
Na falência, é vedado que o Fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito, na denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito, sob pena de bis in idem (dupla valoração pelo mesmo fato)...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/11/2021.
Na falência, é vedado que o Fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito, na denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito, sob pena de bis in idem (dupla valoração pelo mesmo fato)...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/11/2021.