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Contencioso Administrativo e Judicial

Suspensão de prazo no Dia da Consciência Negra deve ser comprovada, diz STJ

Por Danilo Vital

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não é considerado feriado nacional, mas apenas local. Com isso, deve ser comprovado no momento da interposição do recurso para efeitos de suspensão de prazos, não se admitindo a comprovação posterior...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/11/2023.
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