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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Teoria da perda de uma chance não vale em caso de mera expectativa, diz TJSP

Danilo Vital

Para que se configure a perda de uma chance, é necessário que se demonstre que a possibilidade era real, séria e suficientemente provável, e não apenas uma mera expectativa...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/04/2025.