15.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

Por Rafa Santos

O título extrajudicial só é dotado de força executiva quando preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Diante disso, documentos que não possuam a assinatura de duas testemunhas — como manda a regra — não têm a característica de exigibilidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/09/2023.