15.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza
Por Rafa Santos
O título extrajudicial só é dotado de força executiva quando preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Diante disso, documentos que não possuam a assinatura de duas testemunhas — como manda a regra — não têm a característica de exigibilidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/09/2023.
O título extrajudicial só é dotado de força executiva quando preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Diante disso, documentos que não possuam a assinatura de duas testemunhas — como manda a regra — não têm a característica de exigibilidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/09/2023.