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TJ pune Fisco paulista por insistência em cobrança inexistente contra empresa

Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou no último dia 24 de novembro recurso da Secretaria da Fazenda do Estado e confirmou a anulação de uma suposta dívida fiscal de quase R$ 211 milhões da Ragi Refrigerantes (Ecoserv), engarrafadora dos refrigerantes Dolly.

A sentença da Vara da Fazenda Pública de Barueri, proferida no ano passado pela juíza Graciella Lorenzo Salzman, já apontava a irregularidade em uma cobrança dupla contra a empresa. Laudo pericial determinado pela magistrada comprovou que a Ragi já havia negociado com o Fisco a entrega de declarações fiscais em atraso e o respectivo pagamento residual, de apenas R$ 50 mil, quando foi surpreendida por uma segunda autuação pelos mesmos fatos: a falta de entrega de declarações entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016.

Essa segunda autuação levou à abertura da ação criminal contra o empresário Laerte Codonho, dono da Dolly. Em 2018, ele chegou a ficar preso por oito dias pela dívida.

Os desembargadores Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria concordaram com o entendimento da Justiça de Barueri.

"O auto de infração foi lavrado contemplando o mesmo período das obrigações acessórias cuja entrega havia sido devidamente autorizada pelo Fisco, como consta em ata de reunião, na qual estavam presentes autoridades da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado e o delegado tributário da DRT-12 (Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo)", afirmou o desembargador Leonel Costa na sessão de julgamento.

"Após a entrega de toda a escrituração fiscal, ela foi avaliada e consolidada pela DRT, resultando na apuração do ICMS a pagar. No mesmo momento em que foi notificada pela DRT-14 (Osasco) para pagar o saldo restante, a empresa foi surpreendida pelo auto de infração da DRT 12, como se as mesmas obrigações não tivessem sido entregues", completou.

Em seu recurso, a Procuradoria-Geral do Estado protestou contra a suposta conveniência do laudo pericial, sob o argumento de que a Dolly era alvo de processos criminais. "Isso não pode ser pressuposto para o solapamento dos direitos básicos e fundamentais da parte. O juiz deve analisar os autos com imparcialidade. O caso da "lava jato" deve ser exemplo para todo o Brasil", alertou o desembargador Leonel Costa, com o que concordaram os demais.

Além de confirmar anulação da dívida, o TJ-SP ainda acatou recurso da defesa e aumentou os honorários advocatícios de R$ 50 mil para 1% do valor da causa. "Já passou da hora de a Secretaria da Fazenda ter grandes cautelas sobre os procedimentos que adota, especialmente sobre grandes autuações. Porque isso se reflete nos honorários advocatícios. Foi por isso que o procurador do Estado veio fazer sustentação oral: porque teme a questão dos honorários advocatícios, já que o laudo foi claro. A Fazenda tem que tomar extrema cautela com autuações como essa, de R$ 200 milhões", advertiu o desembargador Antonio Celso Faria.

Segundo o advogado Carlos Vinícius de Araújo, a decisão evidencia a preocupação da Justiça com a má-fé do Fisco estadual, que consumiu três anos de recursos públicos e de trabalho do Judiciário com a cobrança indevida. "Os procuradores omitiram deliberadamente a informação de que o Fisco já havia negociado o débito com a empresa", afirma.

Codonho já moveu duas ações na Justiça contra procuradores estaduais e federais, acusando-os de inserir informações falsas nos processos e manipular a Justiça, com a finalidade de inviabilizar a Dolly. Os processos ainda tramitam. A empresa pediu recuperação judicial em 2018, demitindo mais de 900 empregados.

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Apelação Cível nº 1011268-34.2017.8.26.0068

Fonte: ConJur, 11/12/2021.
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