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Contencioso Administrativo e Judicial

TJPI revoga decisão que condenou perdedor a pagar R$ 50 de sucumbência

Por Rafa Santos

O juízo da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí reformou por unanimidade decisão de primeira instância que havia condenado a parte perdedora a pagar R$ 50 em sucumbência ao advogado da parte vencedora.

A decisão foi provocada por pedido do advogado. "A parte contrária foi condenada a pagar o valor de R$ 50 a título de honorários de sucumbência. Valor absurdo, tendo em vista que o subscritor passou seis anos trabalhando no referido processo. Situação inconcebível para um profissional que dedica cinco anos num curso superior e mais tempo em especializações com o intuito de qualificar-se para, no final, receber a referida quantia a título de honorários", diz trecho do documento.

O advogado Daniel Nogueira da Silva, autor do pedido, atuou em um processo de reintegração de posse, tendo sido bem-sucedido na causa. Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Civil acolheram os argumentos do causídico e subiram os honorários de R$ 50 para R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José James Gomes Pereira, afirmou que os honorários sucumbenciais fixados pelo juízo mereciam ser melhorados. O julgador apontou que, mesmo considerando a singeleza da causa e a desnecessidade de dilação probatória, devem ser observados os demais parâmetros do parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, tais como o trabalho do advogado e o tempo necessário para a realização do serviço.

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0004453-16.2013.8.18.0031

Fonte: ConJur, 07/03/2022.
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