17.08
Imprensa
Direito Imobiliário
TJRJ valida voto de moradora por telefone em assembleia de condomínio
Por Tábata Viapiana
O termo "presente" comporta acepção de participação, mesmo sem comparecimento material, de modo que o voto colhido por telefone (ou por outra modalidade telepresencial, como videoconferência) não apresenta qualquer vício capaz de ensejar a anulação da assembleia condominial...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/08/2021.
O termo "presente" comporta acepção de participação, mesmo sem comparecimento material, de modo que o voto colhido por telefone (ou por outra modalidade telepresencial, como videoconferência) não apresenta qualquer vício capaz de ensejar a anulação da assembleia condominial...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/08/2021.