17.08

Imprensa

Direito Imobiliário

TJRJ valida voto de moradora por telefone em assembleia de condomínio

Por Tábata Viapiana

O termo "presente" comporta acepção de participação, mesmo sem comparecimento material, de modo que o voto colhido por telefone (ou por outra modalidade telepresencial, como videoconferência) não apresenta qualquer vício capaz de ensejar a anulação da assembleia condominial...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/08/2021.