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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS: ato regulamenta o “Juízo 100% Digital” nas Unidades do 1º Grau

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Ato 065/2021 determinando que,no âmbito do “Justiça 100% Digital”,  todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A normativa, assinada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, estabelece que todas as audiências neste novo método ocorrerão exclusivamente por videoconferência, com uso de plataforma indicada pelo Juízo.

A matéria foi aprovada pelo Conselho da Magistratura (COMAG), durante sessão virtual ocorrida entre 22 e 29/6, enfatizando que o atendimento remoto será prestado durante o horário do expediente forense pelos meios eletrônicos disponíveis. A íntegra do Ato pode ser acessada através deste link https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-65-Corregedoria-Geral-da-Justica.pdf

Fonte: TJRS, 11/08/2021.
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