14.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS autoriza cumprimento de reintegração de posse para desocupação de prédio ​comercial

Após finalizado, na última segunda-feira (12/8), o prazo de 60 dias para desocupação voluntária do Hotel Arvoredo, no Centro Histórico da Capital, foi autorizado o cumprimento do mandado liminar de reintegração de posse do local e tentativa de identificação e citação dos ocupantes ainda não identificados.  A decisão é do Juiz de Direito Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A data do efetivo cumprimento ainda não está definida.

Na decisão, o Juiz afirma que, seguindo a melhor jurisprudência, os oficiais de justiça deverão identificar e citar os ocupantes encontrados, e aqueles não localizados ou os que se recusarem a se identificar serão citados por edital. O magistrado diz ainda que nesses dois casos "não há necessidade de nenhuma providência especial ou adicional por parte dos agentes públicos envolvidos na diligência, cujo principal escopo é o cumprimento da liminar reintegratória; sem prejuízo de a Brigada Militar, naquilo que for o caso, exercer suas faculdades e prerrogativas, e adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência".

Ficou determinado que menores sem familiares ou responsáveis deverão ser entregues ao Conselho Tutelar, se estiver presente no local, ou encaminhados a instituições próprias. Quanto aos bens pessoais e eventuais móveis que tenham sido levados para o hotel, dentre os quais, os que não possam ser retirados, por ocasião do cumprimento da liminar, ficarão com a parte autora, como depositária (responsável pela guarda dos bens).

O juízo expedirá ofícios ao Conselho Tutelar para comparecimento e aos titulares da Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Porto Alegre para as providências que entenderem pertinentes.

Em decisão, no dia 9/8, na qual foi indeferido o pedido da defesa de revogação da liminar, o Juiz afirmou que "o fato de a autora manter o imóvel com tapumes e cadeados e com vigilância de prepostos ao que se infere da própria comunicação da ocorrência policial impossibilita cogitar da hipótese de abandono, pois exige a intenção de não mais conservar o bem, nos termos do artigo 1.276 do Código Civil", diz.

Sobre a Ação de Reintegração de Posse

A Arvoredo Empreendimento Imobiliário ingressou com uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela cautelar contra pessoas que ocupam o imóvel localizado na Avenida Fernando Machado, número 347. Sustentou que o prédio, de destinação comercial, passava por reformas e também por reparos e revitalização arquitetônica para fins econômicos. Relatou que, por volta das 23h do dia 26/5, o imóvel teria sido invadido para moradia. O fato foi registrado pela autoridade policial e noticiado pela imprensa local. A autora argumentou que o antigo Hotel Arvoredo é um imóvel bem localizado e possui vários andares que, apesar de não ter água e luz em atual funcionamento, é valorizado e faz parte da estratégia financeira de revitalização, não podendo, ser considerado imóvel urbano inabitado, tampouco abandonado.

Decisões judiciais sobre o caso pontuaram que a invasão era recente, em um prédio localizado em região que foi atingida há poucos dias pela cheia do Guaíba, estando legitimada a autora a propor demanda na qual busca proteger o direito de posse.

Fonte: TJRS, 14/08/2024.
{

Advogados