02.09

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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS institui Central de Secretarias para procedimentos de entrega e restituição de carga de processos

Com o retorno gradual das atividades presenciais no Tribunal de Justiça, a 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e o 3º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, expediram o Ato Conjunto nº 01/2020-1ª e 3ª VP, que determina a criação da Central de Secretarias no âmbito do 2º grau. O objetivo é evitar a circulação de pessoas no prédio do Tribunal de Justiça como forma de coibir o risco de contágio pelo coronavírus, além do acesso restrito aos agentes do Direito.

A Central está instalada no 2º andar do prédio do TJ e é responsável pelos procedimentos de entrega e restituição de carga de processos.

Conforme o documento, os Advogados deverão agendar por e-mail, com a respectiva Secretaria, a retirada dos processos.

As questões relativas aos processos em tramitação nas Vice-Presidências serão atendidas pelo Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores ou pela Câmara da Função Delegada, e os em tramitação no Tribunal Pleno, pela Subsecretaria da Presidência.

Procedimentos para carga de processos

A solicitação, inclusive para carga rápida, deverá ser enviada ao e-mail setorial da Secretaria do Órgão Julgador até as 15 horas do dia útil imediatamente anterior ao da carga, devendo conter no corpo da mensagem:

I - número(s) do(s) processo(s), com a última movimentação ou localização de cada feito processual;

II - número de inscrição na OAB do requerente;

III - nome do advogado, estagiário ou preposto, que o(s) retirará(ão).

A listagem dos e-mails das Secretarias estará disponível no site do Tribunal de Justiça.

O processo ficará à disposição para retirada somente após a confirmação pela Secretaria do Órgão Julgador por e-mail ao solicitante, somente ao longo do dia informado. Em se tratando de carga rápida, os autos deverão ser devolvidos no mesmo dia de sua retirada, sendo vedada a digitalização nas dependências do prédio do TJ.

A não-retirada do processo solicitado implicará a devolução à Secretaria do Órgão Julgador. Havendo o interesse, novo pedido deverá ser realizado por email.

Para efetuar a retirada do processo em carga, é obrigatório apresentar:

I - comprovante da disponibilidade de carga

II - carteira da OAB para o advogado que requereu a carga ou estagiário autorizado; ou

III - documento de identificação civil, com foto, para o preposto autorizado.

Na devolução do processo à Central das Secretarias, é obrigatória a apresentação do Formulário de Entrega de Autos.

Devido ao elevado volume de processos, o Ministério Público do RS, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado terão dias e horários definidos pela Administração do TJRS para a retirada e devolução dos processos em carga.

Os casos omissos serão decididos pela 1ª e 3ª Vice-Presidências, conforme a natureza do caso.

Confira a íntegra do documento no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Ato-conjunto-Central-Secretarias.pdf

Fonte: TJRS, 01/09/2020.
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