04.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS orienta sobre adesão a acordo coletivo referente aos Planos Collor I e II
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou, nesta terça-feira (19/08), o edital chamando poupadores, sucessores, bem como seus patronos, que possuem processos em tramitação na 24ª Câmara Cível, relacionados aos Planos Collor I e II, a aderirem ao acordo coletivo firmado em âmbito nacional.
O edital, assinado pelo Presidente da 24ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, tem prazo de 60 dias. A medida é baseada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que declararam a constitucionalidade dos planos econômicos e estabeleceram que o direito às diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança depende da adesão à transação coletiva.
Conforme o edital, a adesão pode ser realizada pelo site ou diretamente junto à instituição financeira ré. O pagamento está previsto em parcela única e à vista, no prazo de até 15 dias úteis após a validação da adesão. Concluída a transação, as partes deverão juntar a comprovação do acordo nos autos, para a homologação e extinção do processo.
Fonte: TJRS, 21/08/2025.
O edital, assinado pelo Presidente da 24ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, tem prazo de 60 dias. A medida é baseada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que declararam a constitucionalidade dos planos econômicos e estabeleceram que o direito às diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança depende da adesão à transação coletiva.
Conforme o edital, a adesão pode ser realizada pelo site ou diretamente junto à instituição financeira ré. O pagamento está previsto em parcela única e à vista, no prazo de até 15 dias úteis após a validação da adesão. Concluída a transação, as partes deverão juntar a comprovação do acordo nos autos, para a homologação e extinção do processo.
Fonte: TJRS, 21/08/2025.