16.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS: publicado novo regulamento do Retorno Gradual às Atividades Presenciais no 1º grau
Foi publicado nesta sexta-feira (13/8), o Ato nº 075/2021 que dispõe sobre o novo regulamento do Retorno Gradual às Atividades Presenciais - REGAP no âmbito do 1º grau, revogando o Ato nº 030/2020-CGJ.
Confira as principais mudanças:
- Deixam de constar as disposições vinculadas ao extinto sistema de distanciamento controlado por cores de bandeiras do Poder Executivo Estadual.
- Padroniza os novos horários de atendimento presencial, telefônico e de balcão virtual como sendo das 13h às 18h (art. 4º e 5º).
- Extingue o atendimento telefônico ao público externo mediante a ferramenta "Siga-Me" (art. 5ª, parágrafo único).
- Permite a realização de sessões noturnas virtuais e presenciais do Juizado Especial Cível (art. 13).
- Admite a carga dos autos físicos independentemente de fluência de prazo para a parte ou de agendamento, respeitadas apenas as eventuais restrições decorrentes do cronograma de digitalização (art. 9º).
- Autoriza a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais independentemente dos requisitos de urgência anteriormente em vigor (art. 12).
- Restringe a utilização do Plantão WEB às petições intermediárias em processos físicos (art. 37).
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-075-2021-CGJ-1.pdf
Fonte: TJRS, 13/08/2021.
_____________________________________________________________-
Ato Conjunto orienta sobre atendimento ao público
Um novo ato conjunto foi expedido pela 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino robles Ribeiro, e a Corregedora-geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, regulamentando o horário de atendimento telefônico do público externo e balcão virtual. A medida determina que a partir de agora, o horário de atendimento será das 13h às 18h.
O horário do expediente presencial permanece das 13h às 19h e remoto das 9h às 18h.
Confira a íntegra do Ato 07/2021 no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-Conjunto-07-1VPeCGJ-1.pdf
Fonte: TJRS, 13/08/2021.
Confira as principais mudanças:
- Deixam de constar as disposições vinculadas ao extinto sistema de distanciamento controlado por cores de bandeiras do Poder Executivo Estadual.
- Padroniza os novos horários de atendimento presencial, telefônico e de balcão virtual como sendo das 13h às 18h (art. 4º e 5º).
- Extingue o atendimento telefônico ao público externo mediante a ferramenta "Siga-Me" (art. 5ª, parágrafo único).
- Permite a realização de sessões noturnas virtuais e presenciais do Juizado Especial Cível (art. 13).
- Admite a carga dos autos físicos independentemente de fluência de prazo para a parte ou de agendamento, respeitadas apenas as eventuais restrições decorrentes do cronograma de digitalização (art. 9º).
- Autoriza a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais independentemente dos requisitos de urgência anteriormente em vigor (art. 12).
- Restringe a utilização do Plantão WEB às petições intermediárias em processos físicos (art. 37).
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-075-2021-CGJ-1.pdf
Fonte: TJRS, 13/08/2021.
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Ato Conjunto orienta sobre atendimento ao público
Um novo ato conjunto foi expedido pela 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino robles Ribeiro, e a Corregedora-geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, regulamentando o horário de atendimento telefônico do público externo e balcão virtual. A medida determina que a partir de agora, o horário de atendimento será das 13h às 18h.
O horário do expediente presencial permanece das 13h às 19h e remoto das 9h às 18h.
Confira a íntegra do Ato 07/2021 no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-Conjunto-07-1VPeCGJ-1.pdf
Fonte: TJRS, 13/08/2021.