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TJSC concede prazo para concessionária corrigir instabilidade de energia

A essencialidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica exige celeridade nas providências. Por isso, a empresa concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba (SC), no litoral sul do estado, terá 90 dias para apresentar um cronograma...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/08/2022.