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Direito do Consumidor

TJSP anula multa do Procon por preço de produto

Por Tábata Viapiana

Cabe ao Poder Judiciário, no exercício de suas funções, fazer o controle da legitimidade e da legalidade dos atos administrativos, valendo-se, para tanto, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou uma multa de R$ 658 mil que havia sido aplicada pelo Procon-SP a uma fabricante de celulares por um suposto descumprimento de oferta e erro no preço de um aparelho vendido pelo site da empresa.

Com a reclamação de um único cliente que não teria conseguido comprar um celular com o desconto anunciado na Black Friday, o Procon-SP multou a empresa após um processo administrativo, alegando suposta infração ao CDC. Por sua vez, a empresa questionou a legalidade da multa na Justiça, alegando que não houve ilicitude ou descumprimento de oferta. 

A empresa, representada pelo PG Advogados, argumentou que a multa foi desproporcional e sem razoabilidade, já que foi aplicada com base na reclamação de apenas um consumidor e ainda sem examinar as provas apresentadas ao Procon-SP.

Conforme a empresa, havia, de fato, uma diferença entre o valor anunciado no site e o desconto de Black Friday, que se aplica somente ao final da compra. Ou seja: o cliente teria acesso ao desconto ao finalizar a aquisição do produto pelo site, o que não ocorreu no caso. O TJ-SP concordou com os argumentos e anulou a aplicação da multa. 

"Segundo se infere da argumentação apresentada pela ré, a diferença de preços alegada pelo consumidor não teria ocorrido, na realidade. Isso porque, informa que o fluxo de compra do aparelho celular não teria sido concluído, de modo que somente quando fosse finalizar a aquisição é que o valor seria reduzido de R$ 899 para R$ 809,10, tal como anunciado", disse o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia.

Para o magistrado, "não sobram dúvidas" de que a oferta apresentada pela empresa em seu site foi devidamente cumprida: "bastava que o consumidor prosseguisse no fluxo de compra para que o preço fosse reduzido de acordo com o que havia sido anunciado". Ao anular a multa, Tamassia disse que a empresa não praticou ofensa aos direitos dos consumidores.

Para o advogado Douglas dos Santos Ribeiro, a empresa deve estar preparada para responder com agilidade questionamentos dos consumidores, seja em seus canais de atendimento ou por meio de reclamações registradas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Além disso, ele explica que uma maior integração dos setores de negócios e jurídico auxiliam na defesa das empresas. 

"Esse caso é um bom exemplo de como é benéfico para as empresas manter acessíveis os dados e registros de suas operações, assim como estreitar o diálogo entre jurídico e demais áreas de negócio da corporação, possibilitando a produção provas que demonstrem a regularidade de suas transações, para que eventuais presunções de ilicitude sejam afastadas com evidências robustas", finaliza Ribeiro.

1014824-50.2021.8.26.0053

Fonte: ConJur, 22/12/2021.
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