08.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP autoriza citação de parte que reside no exterior por aplicativo de mensagens

Por Tábata Viapiana

Para dar celeridade ao processo, o desembargador Rômulo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que a citação da parte contrária que reside no exterior seja feita por WhatsApp, em uma ação de alimentos...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/04/2021.