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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP autoriza citação de parte que reside no exterior por aplicativo de mensagens

Por Tábata Viapiana

Para dar celeridade ao processo, o desembargador Rômulo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que a citação da parte contrária que reside no exterior seja feita por WhatsApp, em uma ação de alimentos, em razão da pandemia da Covid-19.

O argumento da autora do pedido, representada pelo escritório Gialluca e Moraes Martins Advogados, foi de que as cartas rogatórias para execução de atos jurisdicionais brasileiros no exterior têm demorado ainda mais em tempos de pandemia, em que as autoridades de cada nação estão dedicadas quase que exclusivamente a assuntos relacionados à Covid-19.

O magistrado concordou com a tese e disse que a demora na citação do ex-marido da autora poderia gerar dano de difícil reparação, principalmente em demanda sobre direito de família. No caso dos autos, Russo observou ser necessária a instauração do contraditório antes de decidir pela concessão, ou não, da pensão solicitada pela ex-mulher.

"A citação pela via virtual, por meio do aplicativo WhatsApp, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita (artigo 246, I, do CPC e PCA 0003251- 94.2016.2.00.0000, no âmbito do CNJ); além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola", afirmou.

Processo 2071616-69.2021.8.26.0000

Fonte: ConJur, 07/04/2021.
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