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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP barra penhora inferior a 40 salários mínimos em conta corrente

Por José Higídio

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/10/2022.
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