09.12

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Direito Tributário

TJSP concede liminar para garantir cobrança do Difal somente em 2023

Por José Higídio

Devido à possibilidade de interposição de recurso, o que causaria a exigibilidade do tributo durante período indevido, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Fazenda estadual de cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS de uma empresa de importação e exportação até o final deste ano...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/08/2022.
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