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TJSP condena empresa que prometeu "capital semente", mas não pagou

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a pretensão de uma empresa que venceu um concurso para aporte de "capital semente", mas não recebeu o prêmio. A companhia que organizou o programa foi condenada ao pagamento de R$ 139 mil.

A autora da ação, uma prestadora de serviços de decoração de interiores, venceu um certame cujo prêmio consistia em aporte de "capital semente" no valor de US$ 40 mil, transferência de know how, sessões de mentoria, disponibilização de lista de contatos e doação de um espaço de trabalho. No entanto, após a empresa organizadora ser adquirida por outra sociedade, a premiação não foi paga.

De acordo com o relator, desembargador Azuma Nishi, ficou comprovado que, em mais de uma oportunidade, a empresa ré expressamente reconheceu e confessou sua responsabilidade pelo pagamento do "capital semente" à autora por meio de mensagens eletrônicas anexadas aos autos.

"Como o conjunto probatório acostado aos autos aponta para o adimplemento das obrigações contratuais que competiam à autora em sua totalidade, bem como inexiste qualquer prova documental que ilustre eventual descontentamento da empresa ré, sua avaliadora, no que tange às tarefas realizadas, de rigor o desembolso do prêmio, em seu limite máximo, pela demandada à autora", afirmou. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Processo 1046737-77.2019.8.26.0002

Fonte: ConJur, 20/03/2021.
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