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Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

TJSP homologa recuperação judicial apesar de rejeição de credores

Por José Higídio

Mesmo que o plano tenha sido rejeitado por uma classe de credores, a Justiça pode conceber a recuperação judicial de uma empresa, desde que siga alguns requisitos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Dessa forma, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a homologação da recuperação judicial de uma empresa de equipamentos agroindustriais pelo mecanismo de cram down, ou seja, mesmo com a reprovação de parte dos credores.

O Banco do Brasil, credor da empresa, questionava a decisão de primeira instância que havia homologado a recuperação judicial. A classe a qual o agravante pertence rejeitou o plano por mais da metade do valor dos créditos presentes na assembleia, devido a discordâncias quanto ao período de carência e ao pagamento de parcelas semestrais.

O plano foi rejeitado por 12,5% dos credores com garantia real presentes na assembleia, que representam 59,61% do total dos créditos dessa classe. Mas o desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, observou que os três requisitos do parágrafo 1º do artigo 58 da lei estavam preenchidos.

Houve aprovação de 94,12% dos credores presentes, independentemente das classes, por 52,49% dos créditos — mais da metade em ambos os casos, o que preenche o primeiro requisito. O plano também foi aprovado por três das quatro classes, cumprindo assim o segundo requisito. Por fim, na classe que o rejeitou, houve voto favorável de sete dos oito credores presentes, ou seja, mais de um terço, o que satisfaz o terceiro requisito da lei.

"Não há, então, o alegado impedimento para homologação do plano, estando viabilizado o cram down", apontou o magistrado. A empresa foi representada pelo escritório Lollato Lopes Advogados.

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2009322-78.2021.8.26.0000

Fonte: ConJur, 13/04/2021.
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