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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP majora honorários de R$ 1 mil em ação monitória de R$ 190 mil

Por Tábata Viapiana

A fixação dos honorários deve atender aos critérios estabelecidos no § 2º, do artigo 85, do CPC. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a verba honorária devida a um advogado em uma ação monitória, que discutia a validade de um cheque.

O valor estimado da causa era de R$ 190 mil, porém, o juízo de origem, ao entender pela improcedência da ação, estimou os honorários advocatícios da parte adversa, representada pelo advogado Euclides Teodoro de Oliveira Neto, em apenas R$ 1 mil.

O advogado recorreu ao TJ-SP, que acolheu o pedido para majorar a verba honorária para 10% sobre o valor da causa. De início, o relator, desembargador Fábio Podestá, reconheceu a legitimidade concorrente do patrono para, em nome próprio, postular a majoração da verba honorária que lhe é de direito, conforme entendimento do STJ.

No mérito, o magistrado observou que o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, preceitua que os honorários de advogado deverão ser fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

"E, o caso em apreço não encontra subsunção à exceção prevista no § 8º do artigo 85, do CPC, uma vez que o valor atribuído à causa é de R$ 190.388,57, que não constitui valor inestimável ou irrisório, capaz de justificar a aplicação da verba honorária por equidade", afirmou Podestá.

Assim, conforme o relator, sendo extinta a demanda, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, era de rigor a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do que preceitua o artigo 85, § 2º, do CPC. A decisão foi unânime.

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1010438-29.2018.8.26.0005

Fonte: ConJur, 26/08/2021.
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