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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP não pode impor que advogados distribuam cartas precatórias

Por José Higídio

Devido à alteração do cenário fático, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo pare de exigir dos advogados constituídos e defensores dativos a distribuição de cartas precatórias.

O CNJ julgava um recurso administrativo interposto pela Prefeitura de Votuporanga (SP) contra dois comunicados do TJ-SP, sobre procedimentos para distribuição de cartas precatórias.

A conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do recurso, lembrou que a legalidade dos atos já havia sido confirmada pelo Plenário em outra ocasião. Porém, desde então, o Superior Tribunal de Justiça também apreciou o tema e teve entendimento diferente.

Na ocasião do julgamento do REsp. 1.817.963, prevaleceu a tese de que a norma que incumbe às partes a distribuição não está alinhada à legislação processual civil. Isso porque a parte que não integra o Judiciário não tem competência legal nem ingerência administrativa para expedir cartas precatórias.

Para a conselheira, cabe ao CNJ rever o posicionamento adotado. Segundo ela, "a revisão do entendimento deste conselho não depõe contra a segurança jurídica, pois as decisões do STJ foram posteriores ao julgamento do procedimento de controle administrativo".

Por fim, a relatora destacou que a decisão se restringe a impossibilitar a imposição de distribuição das cartas precatórias, sem anular os comunicados da corte paulista.

Clique aqui para ler o acórdão
0002124-48.2021.2.00.0000

Fonte: ConJur, 17/08/2021.
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