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TJSP reduz taxa cobrada por atraso na devolução de contêineres

Devido à "abusividade caracterizada pela obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso para se proceder à devolução", a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu um valor cobrado por atraso na devolução de contêineres.

Na ação de cobrança relativa a contrato de transporte marítimo, a taxa devida pela sobre-estadia — tempo excedente de permanência — foi reduzida de aproximadamente R$ 2,3 milhões para R$ 283 mil.

A empresa autora, transportadora internacional, cobrava na Justiça a demurrage — multa por cada dia de sobre-estadia — devido ao atraso na devolução de diversos contêineres.

O desembargador Carlos Henrique Abrão, relator do caso no TJ-SP, observou que os termos de devolução foram assinados muito tempo após a descarga dos contêineres — alguns mais de 200 dias. Segundo ele, não haveria indícios de que a empresa ré sabia dos valores que seriam cobrados.

Isso violaria o § 4º do artigo 21 da Resolução Normativa 18/2017 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), segundo o qual o transportador marítimo deve identificar o valor diário de sobre-estadia desde o primeiro dia de contagem.

A autora cobrava taxas que variavam de U$ 85 a U$ 470 por dia. No entanto, "visando o reequilíbrio contratual que foi abalado ante a abusividade", o magistrado autorizou a redução para U$ 50 por dia durante todo o período, com base na duração do transporte e no frete cobrado. 

O colegiado ainda declarou inexigíveis os valores referentes a três contêineres, por falta de comprovação da data de chegada da carga e de devolução. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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1004547-97.2021.8.26.0562

Fonte: ConJur, 16/04/2022.
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