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Direito do Trabalho

Trabalhadora não consegue provar gravidez na demissão e não será indenizada

Por Renan Xavier

Por falta de documentação oficial que comprovasse a gestação e o posterior aborto espontâneo, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou recurso e manteve uma decisão que indeferiu...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/09/2023.
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