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Contencioso Administrativo e Judicial

Transtorno atípico não gera indenização por danos morais, diz TJRS

O transtorno atípico que não transborda a esfera do mero dissabor do dia a dia não gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar compensação a homem que teve sua vidraça quebrada por uma bola de golfe...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/01/2020.
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