27.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Transtorno atípico não gera indenização por danos morais, diz TJRS
O transtorno atípico que não transborda a esfera do mero dissabor do dia a dia não gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar compensação a homem que teve sua vidraça quebrada por uma bola de golfe...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/01/2020.
Fonte: ConJur, 26/01/2020.