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Contencioso Administrativo e Judicial

TRF1 anula intimação digital de migração de processo para o PJe

Por José Higídio

A intimação de advogados sobre a migração de processos físicos para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feita pelo Diário Oficial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma intimação e assim permitiu que a defesa recorra de uma sentença condenatória.

O advogado Tiago Bunning contou que foi intimado da migração dos autos de um processo para o digital e da sentença por meio do próprio PJe. Ele não tomou conhecimento de nenhum dos atos até o trânsito em julgado. Por isso, impetrou Habeas Corpus para tentar anulá-los.

O processo em questão era uma ação penal contra outro advogado, pela acusação de uso de moeda falsa. A denúncia foi oferecida em 2016 e os autos tramitaram desde o início de forma física, na 7ª Vara Federal de Cuiabá, em Mato Grosso, com intimações por meio de Diário Oficial.

Bunning atuou no processo desde o começo. Como seu escritório se localiza em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, ele precisou que advogados correspondentes em Mato Grosso, em duas ocasiões, tirassem cópias do processo físico. Mesmo assim, ele pediu que as intimações fossem feitas especificamente em seu nome.

A última intimação física ocorreu em novembro de 2019, e foi atendida pela defesa, que apresentou alegações finais. Em fevereiro de 2020, o magistrado de MT converteu o julgamento em diligência e pediu para a Justiça Federal de MS reenviar alguns áudios que estariam corrompidos.

A migração dos autos para o PJe aconteceu em abril daquele mesmo ano. O magistrado de origem intimou a defesa e o Ministério Público da migração, mas pelo próprio PJe.

À época, Bunning sequer era cadastrado no PJe para a Justiça Federal de MT, pois não atuava em nenhum outro processo daquele estado. Em seguida, houve a intimação da sentença condenatória.

Nesta terça-feira (15/2), o TRF-1 analisou a questão. "De fato, as dificuldades relatadas pelo advogado são factíveis e plenamente provadas", destacou a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes.

"Os despachos que nós fazemos para que os advogados venham aos autos para checar se a migração está correta não podem ser feitas pelo PJe. Têm de ser feitos pelo Diário Oficial", apontou a desembargadora Maria do Carmo. Ela acompanhou o voto de Sifuentes, como também fez o desembargador Ney Bello

1026225-40.2021.4.01.0000

Fonte: ConJur, 16/02/2022.
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