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Contencioso Administrativo e Judicial

TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos até 31 de julho

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 31 de julho a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 28, assinada na segunda-feira (29/6) pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

Leia aqui a íntegra da Resolução

Fonte: CNJ, 03/07/2020.
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