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Direito Tributário

TRF3 anula arrolamento de bens em dívida inferior a 30% do patrimônio

Não é possível arrolar bens de terceiros quando a dívida não ultrapassa 30% do patrimônio da devedora. Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao anular, por unanimidade, o arrolamento de bens no qual a Receita Federal...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/12/2022.
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