05.05

Imprensa

Direito Ambiental

TRF4 veta novos alvarás em área de restinga em Florianópolis

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região veta a concessão de novos alvarás de construção pela prefeitura de Florianópolis nas áreas remanescentes de restinga e na faixa de praia de Canasvieiras.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e também determina que se instaure procedimento administrativo ou se ajuíze ação para desocupação e demolição das obras em situação irregular e sem autorização, bem como dos imóveis que avançam sobre a areia da praia.

O processo teve início em 2013 quando a procuradora da República Analúcia Hartmann ajuizou a ação, requerendo a condenação do município de Florianópolis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a combater as construções irregulares em área de preservação permanente (restinga) e sobre a faixa de praia de Canasvieiras, em toda sua extensão, por meio de ação de fiscalização ou mediante o ajuizamento de ações específicas contra cada um dos responsáveis.

O MPF também requereu a sinalização ostensiva de todas as áreas de preservação (restinga, dunas, foz e margens dos Rios do Braz e Pimentel, e remanescentes de manguezal ou marismas) a constante e efetiva fiscalização, e a recuperação do ambiente de restinga e praia degradados pela ocupação irregular.

A Justiça Federal em Florianópolis julgou parcialmente procedentes os pedidos e o município e a Floram ajuizaram apelação contra a sentença. Na decisão do TRF-4, além da proibição de novos alvarás e da atuação para demolição das obras irregulares, os desembargadores mantiveram a necessidade de recuperação das áreas a serem futuramente desocupadas e determinaram que qualquer remanescente de restinga e a faixa de praia devem contar com sinalização ostensiva sobre tratar-se de área de preservação permanente. Com informações da assessoria de comunicação do MPF.

5020963-69.2013.4.04.7200

Fonte: ConJur, 04/05/2021.