20.12
Imprensa
Direito do Trabalho
TRT4 suspende prazos, audiências, sessões de julgamento e perícias entre 20/12 e 20/01
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.
Prazos processuais
Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.
Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Processos administrativos
Também serão suspensos, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Perícias
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis.
Expediente forense
O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.
No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-RS será das 12h às 16h.
Fonte: TRT4, 19/12/2024.
A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.
Prazos processuais
Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.
Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Processos administrativos
Também serão suspensos, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Perícias
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis.
Expediente forense
O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.
No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-RS será das 12h às 16h.
Fonte: TRT4, 19/12/2024.