09.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Valor abaixo de R$ 5 mil não deve ser bloqueado em execução de dívida
Para que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência, valores abaixo de R$ 5 mil não devem ser bloqueados em ações de execução de dívida. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/03/2026.
Fonte: ConJur, 05/03/2026.