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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/07/2021.