26.05
Imprensa
Direito Tributário
Valores parcelados devem ser computados no saldo fiscal, diz Carf
Martina Colafemina
Dívidas parceladas devem ser computadas na formação do saldo negativo do exercício fiscal de uma empresa.
Esse é o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento a um recurso movido por empresa de energia do Tocantins...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/04/2025.
Dívidas parceladas devem ser computadas na formação do saldo negativo do exercício fiscal de uma empresa.
Esse é o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento a um recurso movido por empresa de energia do Tocantins...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/04/2025.