26.05

Imprensa

Direito Tributário

Valores parcelados devem ser computados no saldo fiscal, diz Carf

Martina Colafemina

Dívidas parceladas devem ser computadas na formação do saldo negativo do exercício fiscal de uma empresa.

Esse é o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento a um recurso movido por empresa de energia do Tocantins...continue lendo

Fonte: ConJur, 10/04/2025.