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Direito Tributário

Varejistas de SP poderão pagar ICMS das vendas de Natal em duas parcelas mensais

Nesta quarta-feira (19/1), o goverrno do estado de São Paulo publicou um decreto que autoriza aos comerciantes varejistas o parcelamento do ICMS sobre vendas do último mês de dezembro.

Conforme a norma, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até esta quinta-feira (20/1). A segunda parcela de 50% poderá ser paga até o próximo dia 18/2, sem juros ou multa.

O parcelamento é facultativo. Os comerciantes ainda podem recolher o ICMS integralmente em janeiro. O contribuinte que optar pelo parcelamento e descumprir qualquer uma das parcelas perderá o direito ao benefício.

Segundo o governo paulista, a medida facilita o recolhimento do tributo e traz um reforço no fluxo de caixa para os contribuintes no início do ano, período no qual o setor varejista apresenta queda sazonal.

O decreto é uma concessão a um pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no fim do último ano.

Para a advogada Fernanda Rizzo Paes de Almeida o parcelamento é uma "forma bastante oportuna de apoio aos comerciantes para equilíbrio das despesas com o fechamento do ano". Porém, ela aponta que o decreto foi publicado apenas um dia antes do prazo para pagamento da primeira parcela, e por isso "pode deixar de beneficiar os varejistas que não tomarem conhecimento do benefício a tempo".

Fonte: ConJur, 19/01/2022.
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