09.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Veículo usado para tratamento de saúde é impenhorável, diz TJSP
Por Tábata Viapiana
A imprescindibilidade do bem admite o excepcional reconhecimento de sua impenhorabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a impenhorabilidade de um veículo usado para tratamento de saúde, mesmo que o devedor não possua carta especial ou carro adaptado. Por unanimidade, o colegiado reformou decisão de primeiro grau.
O devedor afirmou que o veículo é o único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, sendo conduzido por seu filho ou seu vizinho, tendo em vista que não possui capacidade motora para dirigir automóveis em razão de uma lesão na perna e de sua idade avançada.
O relator, desembargador Hugo Crepaldi, afirmou que a regra do ordenamento jurídico brasileiro é a penhorabilidade dos bens, somente sendo impenhoráveis aqueles excepcionalmente previstos em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a sua incidência.
"No caso em tela, ao agravante incumbia demonstrar que o veículo objeto de constrição judicial enquadra-se nessa situação de 'utilidade' ou 'necessidade'. E, compulsando os autos, verifico que o agravante conseguiu comprovar a necessidade do bem móvel para que possa se locomover a consultas e tratamento médicos", afirmou.
Para Crepaldi, o devedor comprovou o comprometimento definitivo de de sua perna e o uso do carro para ir a consultas médicas e sessões de fisioterapia. "Tal situação é agravada pela idade avançada do agravante, 78 anos, de modo que sua esfera de dignidade deve ser protegida", completou o desembargador.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2120053-10.2022.8.26.0000
Fonte: ConJur, 13/07/2022.
A imprescindibilidade do bem admite o excepcional reconhecimento de sua impenhorabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a impenhorabilidade de um veículo usado para tratamento de saúde, mesmo que o devedor não possua carta especial ou carro adaptado. Por unanimidade, o colegiado reformou decisão de primeiro grau.
O devedor afirmou que o veículo é o único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, sendo conduzido por seu filho ou seu vizinho, tendo em vista que não possui capacidade motora para dirigir automóveis em razão de uma lesão na perna e de sua idade avançada.
O relator, desembargador Hugo Crepaldi, afirmou que a regra do ordenamento jurídico brasileiro é a penhorabilidade dos bens, somente sendo impenhoráveis aqueles excepcionalmente previstos em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a sua incidência.
"No caso em tela, ao agravante incumbia demonstrar que o veículo objeto de constrição judicial enquadra-se nessa situação de 'utilidade' ou 'necessidade'. E, compulsando os autos, verifico que o agravante conseguiu comprovar a necessidade do bem móvel para que possa se locomover a consultas e tratamento médicos", afirmou.
Para Crepaldi, o devedor comprovou o comprometimento definitivo de de sua perna e o uso do carro para ir a consultas médicas e sessões de fisioterapia. "Tal situação é agravada pela idade avançada do agravante, 78 anos, de modo que sua esfera de dignidade deve ser protegida", completou o desembargador.
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Processo 2120053-10.2022.8.26.0000
Fonte: ConJur, 13/07/2022.