06.08
Imprensa
Direito Tributário
Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF
Por Danilo Vital
Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/08/2020.
Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/08/2020.