06.08

Imprensa

Direito Tributário

Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF

Por Danilo Vital

Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/08/2020.