14.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem
Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de mercado atual do bem, e não à quantia paga na época da compra...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/07/2026.
Fonte: ConJur, 07/07/2026.