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Contencioso Administrativo e Judicial

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de mercado atual do bem, e não à quantia paga na época da compra...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/07/2026.