15.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Vendedor online deve ser indenizado por site de comércio eletrônico após ter conta invadida
A justiça determinou que um site de vendas onlines e um programa de carteira digital, responsável por garantir a segurança de compra e venda das partes envolvidas, atuando, assim, como intermediário, indenizem um de seus vendedores que teria sofrido com uma invasão em sua conta e perdido uma quantia significativa.
De acordo com os autos, os pagamentos ao vendedor eram realizados pelos intermediários assim que informado que o comprador recebeu o produto em perfeito estado.
No entanto, o requerente alegou que ao tentar fazer a retirada de seu dinheiro, foi informado de que a conta estava suspensa para saques, o que teria se dado em razão de um acesso suspeito, fazendo com que os valores fossem congelados e ficassem na posse dos réus.
Por conseguinte, o autor teria sofrido com um prejuízo de R$ 35.295,66, causado pelos invasores de sua conta que, por sua vez, fizeram transações por meio de compras com outros vendedores do site de compras online.
A juíza da Vara Única de Água Doce do Norte atribuiu às plataformas de e-commerce a responsabilidade pela situação sofrida pelo autor.
Assim sendo, foi determinado que os requeridos paguem indenização de R$ 35.295,66, referente aos danos materiais e, além disso, também devem indenizar o autor em R$ 8 mil, por danos morais.
Processo 0001184-26.2016.8.08.0068
Fonte: TJES, 13/09/2023.
De acordo com os autos, os pagamentos ao vendedor eram realizados pelos intermediários assim que informado que o comprador recebeu o produto em perfeito estado.
No entanto, o requerente alegou que ao tentar fazer a retirada de seu dinheiro, foi informado de que a conta estava suspensa para saques, o que teria se dado em razão de um acesso suspeito, fazendo com que os valores fossem congelados e ficassem na posse dos réus.
Por conseguinte, o autor teria sofrido com um prejuízo de R$ 35.295,66, causado pelos invasores de sua conta que, por sua vez, fizeram transações por meio de compras com outros vendedores do site de compras online.
A juíza da Vara Única de Água Doce do Norte atribuiu às plataformas de e-commerce a responsabilidade pela situação sofrida pelo autor.
Assim sendo, foi determinado que os requeridos paguem indenização de R$ 35.295,66, referente aos danos materiais e, além disso, também devem indenizar o autor em R$ 8 mil, por danos morais.
Processo 0001184-26.2016.8.08.0068
Fonte: TJES, 13/09/2023.