19.06
Imprensa
Direito do Trabalho
Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista
Por Tiago Angelo
As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2020.
As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2020.