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Contencioso Administrativo e Judicial

Acordo no exterior que afete empresas brasileiras deve ser informado ao Cade

Por Danilo Vital

O ato de cooperação para desenvolvimento de novas tecnologias entre empresas com atuação no Brasil, ainda que celebrado e executado no exterior, deve ser submetido à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/02/2023.
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