26.12
Imprensa
Direito Tributário
Adesão às modalidades de transação encerram 30 de dezembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta sobre o risco de deixar para a última hora a adesão à negociação e a emissão de documentos de arrecadação neste fim de ano.
Devido ao alto volume de acessos ao Sistema de Negociações, no fim do mês, pode haver uma sobrecarga e apresentar lentidão. Por isso, o recomendado é negociar e emitir a prestação com antecedência.
Vale destacar que as prestações emitidas neste mês estão com a data de vencimento para 29 de dezembro (quinta-feira), pois não haverá atendimento ao público nas agências bancárias e nem emissão de prestação em 30 de dezembro (sexta-feira).
Negociação de dívidas com benefícios
O prazo para adesão às transações e ao Programa de liquidação de crédito rural para agricultor familiar encerra em 30 de dezembro, às 19h. Clique aqui e confira as condições e benefícios das modalidades de transação vigentes!
Sendo assim, se a adesão for feita até 29 de dezembro, o pagamento da primeira prestação deverá ser feito até este dia. Tratando-se de adesões realizadas no dia 30 de dezembro, o contribuinte receberá orientação sobre como providenciar o pagamento da primeira prestação.
Cumpre alertar que as prestações da entrada devem ser quitadas pontualmente até a data de vencimento. Do contrário, a conta de negociação será cancelada sem a oportunidade do contribuinte aderir novamente, já que o prazo para adesão estará encerrado.
Não fique com dúvidas, aproveite para navegar pelas orientações da IZE, a atendente virtual do REGULARIZE, que está aqui no lado inferior direito da tela.
Fonte: PGFN, 21/12/2022.
Devido ao alto volume de acessos ao Sistema de Negociações, no fim do mês, pode haver uma sobrecarga e apresentar lentidão. Por isso, o recomendado é negociar e emitir a prestação com antecedência.
Vale destacar que as prestações emitidas neste mês estão com a data de vencimento para 29 de dezembro (quinta-feira), pois não haverá atendimento ao público nas agências bancárias e nem emissão de prestação em 30 de dezembro (sexta-feira).
Negociação de dívidas com benefícios
O prazo para adesão às transações e ao Programa de liquidação de crédito rural para agricultor familiar encerra em 30 de dezembro, às 19h. Clique aqui e confira as condições e benefícios das modalidades de transação vigentes!
Sendo assim, se a adesão for feita até 29 de dezembro, o pagamento da primeira prestação deverá ser feito até este dia. Tratando-se de adesões realizadas no dia 30 de dezembro, o contribuinte receberá orientação sobre como providenciar o pagamento da primeira prestação.
Cumpre alertar que as prestações da entrada devem ser quitadas pontualmente até a data de vencimento. Do contrário, a conta de negociação será cancelada sem a oportunidade do contribuinte aderir novamente, já que o prazo para adesão estará encerrado.
Não fique com dúvidas, aproveite para navegar pelas orientações da IZE, a atendente virtual do REGULARIZE, que está aqui no lado inferior direito da tela.
Fonte: PGFN, 21/12/2022.