22.06

Imprensa

Advogados e peritos devem atualizar suas informações no novo Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT4

A Justiça do Trabalho gaúcha está utilizando um novo módulo do sistema de alvarás de transferência bancária, que permite a automatização dos pagamentos após a assinatura dos alvarás pelos magistrados. Com a mudança, todas as unidades judiciárias passam a ter acesso a um cadastro único dos dados bancários informados pelos advogados ou peritos. 

Para possibilitar o funcionamento da ferramenta e trazer mais celeridade aos pagamentos, o TRT-RS solicita que advogados e peritos informem seus dados no Sistema de Cadastro de Dados Bancários. Dessa forma, não será mais necessário fornecer essas informações em cada processo. 

Acesse o sistema no menu lateral "PJe", disponível no site www.trt4.jus.br, por meio do link Sistema de Cadastro de Dados Bancários, e informe seus dados. É necessário usar seu certificado digital. Você também pode acessar o sistema por meio deste link.

A ferramenta permite o cadastro de uma mesma conta ou de contas diferentes para créditos oriundos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, podendo ser conta de pessoa física ou de pessoa jurídica. O cadastramento é vinculado ao CPF, portanto, contas jurídicas vinculadas a mais de um CPF devem ser cadastradas por todos os possíveis credores.

Acesse aqui um manual com o passo a passo sobre como fazer o cadastro no sistema. 

Fonte: TRT4, 21/06/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br