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Contencioso Administrativo e Judicial

Ainda que seja possível peticionar no recesso, prazo prescricional é suspenso

Por Tábata Viapiana

Ainda que o sistema eletrônico permita o peticionamento durante o período de recesso, prevalece a suspensão dos prazos até o primeiro dia útil subsequente ao recesso. Com base nesse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença de primeiro grau que julgou improcedente...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/11/2019.
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