06.04

Imprensa

Direito Tributário

Alteradas para zero as alíquotas do imposto incidentes sobre bens de informática e de telecomunicação

Foram alteradas para zero as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de informática e de telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários, com efeitos a partir de 07.04.2020.

Também foram incluídos no Anexo I da Resolução Camex nº 15/2020 os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e de Telecomunicação, listados no Anexo I da Resolução Camex nº 29/2020, em fundamento.

Foi alterado, ainda, o Ex-tarifário 001 do código NCM 8517.61.49 e revogado o Ex-tarifário 186 do código NCM 8543.70.99.

(Resolução Camex nº 29/2020 - DOU 1 de 03.04.2020)

Fonte: Sage, 03/04/2020.
{

Advogados